Multa por devolução antecipada
Quando o inquilino devolve o imóvel antes do fim do contrato, a multa deve ser proporcional ao período que falta cumprir.
O que diz a lei
Durante o prazo do contrato, o locatário pode devolver o imóvel pagando a multa pactuada, proporcionalmente ao período de cumprimento do contrato (art. 4º da Lei 8.245/1991).
Fórmula: multa integral × (meses restantes ÷ prazo total).
Quando não há multa
O inquilino fica dispensado da multa se a devolução decorrer de transferência, pelo empregador, para prestar serviços em outra localidade, desde que notifique o locador por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência (art. 4º, parágrafo único).
Contrato por prazo indeterminado
Após o fim do prazo, se a locação continua por prazo indeterminado, o inquilino pode sair mediante aviso prévio de 30 dias, sem multa rescisória.
Ferramenta de caráter informativo. Cláusulas específicas do contrato, como carência ou multas distintas, podem alterar o resultado.