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Pergunte à Advogada

Dúvidas do público, respondidas em tese.

Envie sua pergunta sobre imóveis. As de interesse geral são respondidas pela Dra. Simone e publicadas aqui, sem nenhum dado pessoal.

Inventário

P. Meu pai faleceu e deixou um apartamento. Eu e meus irmãos podemos alugá-lo antes de terminar o inventário?

R.

Em tese, sim. Durante o inventário, o imóvel integra o espólio, que é administrado pelo inventariante. A locação é possível, mas é recomendável que haja concordância dos herdeiros e que os aluguéis sejam prestados em conta, porque pertencem a todos. Questões como o prazo do contrato e quem assina merecem atenção, já que a partilha pode alterar a titularidade do imóvel.

Respondida por Dra. Simone · Pergunta enviada por leitor(a), publicada de forma anônima
Locação

P. O proprietário pode entrar no imóvel alugado sem avisar?

R.

Não. Durante a locação, a posse direta é do inquilino. A Lei do Inquilinato prevê que o locatário deve permitir a vistoria do imóvel pelo locador mediante combinação prévia de dia e hora (art. 23, IX). A entrada sem autorização pode configurar violação da posse.

Respondida por Dra. Simone · Pergunta enviada por leitor(a), publicada de forma anônima
Regularização

P. Comprei um terreno há 12 anos com recibo. O vendedor sumiu. Consigo regularizar?

R.

Em tese, há caminhos possíveis, como a adjudicação compulsória (se houver prova do contrato e da quitação) ou a usucapião (se os requisitos de posse estiverem presentes). A escolha depende dos documentos disponíveis, da situação da matrícula e do tempo e da forma da posse. Uma análise individual é necessária para indicar o caminho adequado.

Respondida por Dra. Simone · Pergunta enviada por leitor(a), publicada de forma anônima
Condomínios

P. O condomínio pode proibir que eu alugue meu apartamento por temporada em plataformas digitais?

R.

O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a convenção do condomínio residencial pode restringir a locação por curtíssima temporada por plataformas digitais. A resposta depende do que diz a convenção do seu prédio e de eventuais deliberações em assembleia.

Respondida por Dra. Simone · Pergunta enviada por leitor(a), publicada de forma anônima
Compra e venda

P. Quem paga o ITBI: o comprador ou o vendedor?

R.

Em regra, a legislação municipal define o comprador como contribuinte do ITBI. Nada impede que as partes negociem de outra forma no contrato, mas perante a prefeitura a responsabilidade costuma ser do adquirente. O imposto é pago antes ou no momento da lavratura da escritura.

Respondida por Dra. Simone · Pergunta enviada por leitor(a), publicada de forma anônima
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