Alerta do prazo da ação renovatória
Para lojistas e empresas em imóvel alugado: a lei garante a renovação do contrato, mas só para quem propõe a ação dentro de uma janela de seis meses.
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Por que este prazo importa
A ação renovatória deve ser proposta entre um ano e seis meses antes do término do contrato (art. 51, §5º, da Lei 8.245/1991). É um prazo decadencial: não é suspenso nem interrompido, e depois dele o direito à renovação compulsória se perde.
Ajuizar a ação dentro do prazo não impede a negociação com o locador. Ao contrário: garante o direito enquanto as partes conversam.
Ferramenta de caráter informativo. As datas são calculadas a partir da informação fornecida e não substituem a leitura do contrato e a análise jurídica do caso.