Atraso na entrega do imóvel na planta: direitos do comprador
Prazo de tolerância, multa, rescisão e indenização: o que a Lei do Distrato prevê quando a obra atrasa.
O atraso na entrega é uma das situações mais frequentes na compra de imóveis na planta. A Lei 13.786/2018 trouxe regras específicas para esse cenário.
O prazo de tolerância
O contrato pode prever um prazo de tolerância de até 180 dias além da data de entrega, desde que de forma clara e destacada. Dentro desse prazo, não há penalidade para a incorporadora.
Depois da tolerância
- Resolver o contrato: o comprador que não deu causa ao atraso pode pedir a resolução, com devolução integral dos valores pagos e da multa prevista, em até 60 dias.
- Manter o contrato: o comprador recebe o imóvel e tem direito a indenização de 1% do valor efetivamente pago por mês de atraso.
Documente tudo
Guarde o contrato, o quadro-resumo, os comprovantes de pagamento e as comunicações da incorporadora sobre o andamento da obra. Esses documentos são a base de qualquer negociação.