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Imóvel na planta

Atraso na entrega do imóvel na planta: direitos do comprador

Prazo de tolerância, multa, rescisão e indenização: o que a Lei do Distrato prevê quando a obra atrasa.

O atraso na entrega é uma das situações mais frequentes na compra de imóveis na planta. A Lei 13.786/2018 trouxe regras específicas para esse cenário.

O prazo de tolerância

O contrato pode prever um prazo de tolerância de até 180 dias além da data de entrega, desde que de forma clara e destacada. Dentro desse prazo, não há penalidade para a incorporadora.

Depois da tolerância

  • Resolver o contrato: o comprador que não deu causa ao atraso pode pedir a resolução, com devolução integral dos valores pagos e da multa prevista, em até 60 dias.
  • Manter o contrato: o comprador recebe o imóvel e tem direito a indenização de 1% do valor efetivamente pago por mês de atraso.

Documente tudo

Guarde o contrato, o quadro-resumo, os comprovantes de pagamento e as comunicações da incorporadora sobre o andamento da obra. Esses documentos são a base de qualquer negociação.

Carta Imobiliária

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