Reajuste de aluguel: IGP-M ou IPCA?
O índice de reajuste é definido no contrato, mas a escolha faz diferença. Entenda como funciona o reajuste anual e quando cabe a revisão do valor.
O reajuste do aluguel serve para recompor a inflação do período. A lei exige periodicidade mínima de 12 meses (Lei 10.192/2001), e o índice é aquele escolhido pelas partes no contrato.
Os índices mais usados
- IGP-M (FGV): tradicional nos contratos de locação. Por incluir preços no atacado e commodities, é mais volátil. Em 2021, superou 30% no acumulado de 12 meses.
- IPCA (IBGE): índice oficial de inflação ao consumidor. Desde 2021, passou a ser adotado em muitos contratos novos.
- IVAR (FGV): índice criado para medir a variação dos aluguéis residenciais, ainda pouco usado nos contratos.
Como calcular
Aplica-se ao aluguel atual a variação acumulada do índice nos 12 meses anteriores à data do reajuste. Como cada índice é divulgado no mês seguinte ao de referência, usa-se a série disponível mais recente.
E se o índice acumulado for negativo?
Depende do contrato. Muitos contratos preveem que, nesse caso, o aluguel permanece inalterado. Sem previsão, a questão pode gerar discussão, e o ideal é buscar uma solução negociada.
Reajuste não é revisão
O reajuste apenas atualiza o valor pela inflação. Se o aluguel ficou muito acima ou muito abaixo do mercado, a Lei do Inquilinato permite a ação revisional após três anos de vigência do contrato ou do último acordo (art. 19), para ajustar o valor ao preço de mercado.