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Locação

Reajuste de aluguel: IGP-M ou IPCA?

O índice de reajuste é definido no contrato, mas a escolha faz diferença. Entenda como funciona o reajuste anual e quando cabe a revisão do valor.

O reajuste do aluguel serve para recompor a inflação do período. A lei exige periodicidade mínima de 12 meses (Lei 10.192/2001), e o índice é aquele escolhido pelas partes no contrato.

Os índices mais usados

  • IGP-M (FGV): tradicional nos contratos de locação. Por incluir preços no atacado e commodities, é mais volátil. Em 2021, superou 30% no acumulado de 12 meses.
  • IPCA (IBGE): índice oficial de inflação ao consumidor. Desde 2021, passou a ser adotado em muitos contratos novos.
  • IVAR (FGV): índice criado para medir a variação dos aluguéis residenciais, ainda pouco usado nos contratos.

Como calcular

Aplica-se ao aluguel atual a variação acumulada do índice nos 12 meses anteriores à data do reajuste. Como cada índice é divulgado no mês seguinte ao de referência, usa-se a série disponível mais recente.

Use a calculadora de reajuste do site, que busca os índices oficiais diretamente no Banco Central.

E se o índice acumulado for negativo?

Depende do contrato. Muitos contratos preveem que, nesse caso, o aluguel permanece inalterado. Sem previsão, a questão pode gerar discussão, e o ideal é buscar uma solução negociada.

Reajuste não é revisão

O reajuste apenas atualiza o valor pela inflação. Se o aluguel ficou muito acima ou muito abaixo do mercado, a Lei do Inquilinato permite a ação revisional após três anos de vigência do contrato ou do último acordo (art. 19), para ajustar o valor ao preço de mercado.

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