Como ler a matrícula de um imóvel
A matrícula é a "certidão de nascimento" do imóvel. Entenda o que significam R.1, AV.2 e quais registros merecem atenção antes de comprar.
Todo imóvel regularizado no Brasil tem uma matrícula no Cartório de Registro de Imóveis da sua localização. Ela reúne, em ordem cronológica, a descrição do imóvel e todos os atos que afetaram sua propriedade. Saber lê-la é o primeiro passo de qualquer compra segura.
A estrutura da matrícula
A certidão de matrícula costuma ter três partes:
- Cabeçalho: número da matrícula, cartório e data de abertura.
- Descrição do imóvel: localização, área, confrontações e, quando houver, número de contribuinte do IPTU.
- Atos registrados: a sequência de registros (R) e averbações (AV), numerados em ordem.
R e AV: qual a diferença?
Registros (R.1, R.2…) são os atos que constituem ou transferem direitos sobre o imóvel, como uma compra e venda, uma doação, uma hipoteca ou uma alienação fiduciária.
Averbações (AV.1, AV.2…) são alterações e anotações sobre o que já está registrado: casamento do proprietário, construção de uma casa, mudança do nome da rua, cancelamento de uma hipoteca, uma indisponibilidade de bens.
Leia a matrícula até o fim. Um único ato no final da certidão pode mudar completamente a situação do imóvel.
O que conferir antes de comprar
- Quem é o proprietário atual: o último ato de transmissão deve estar em nome de quem está vendendo.
- Ônus ativos: hipoteca, alienação fiduciária, penhora, usufruto ou cláusulas de inalienabilidade que não tenham sido canceladas por averbação posterior.
- Indisponibilidade: uma averbação de indisponibilidade impede a venda até ser cancelada.
- Área e descrição: se correspondem ao imóvel que está sendo visitado, inclusive a construção.
- Estado civil: vendedores casados, em regra, precisam da concordância do cônjuge.
Como obter a certidão
A certidão pode ser solicitada diretamente ao cartório ou pela plataforma eletrônica oficial dos registros de imóveis (ONR), sem sair de casa. Para escrituras e financiamentos, costuma-se exigir certidão emitida há no máximo 30 dias.