Quais certidões pedir antes de comprar um imóvel
Matrícula, certidões dos vendedores, débitos de IPTU e condomínio: o roteiro básico de documentos para uma compra segura.
Antes de pagar o sinal, é recomendável reunir um conjunto de certidões sobre o imóvel e sobre as pessoas que vendem. Elas mostram se há dívidas, processos ou restrições que possam comprometer o negócio.
Sobre o imóvel
- Certidão de matrícula com negativa de ônus e ações reais, atualizada.
- Certidão negativa de débitos de IPTU, emitida pela prefeitura.
- Declaração de quitação condominial, assinada pelo síndico ou pela administradora.
Sobre os vendedores
- Certidões dos distribuidores cíveis da Justiça Estadual, da comarca do imóvel e do domicílio dos vendedores.
- Certidões da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho (incluindo a CNDT).
- Certidão de protestos.
- Certidão de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União.
- Consulta à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens.
A "concentração na matrícula" dispensa as certidões?
Leis recentes reforçaram o princípio de que, em regra, o que não está na matrícula não pode ser oposto ao comprador de boa-fé. Ainda assim, há exceções, e a análise das certidões pessoais continua sendo a forma mais prudente de avaliar riscos, especialmente quando os vendedores têm dívidas relevantes.