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Condomínios

Condômino inadimplente: o que o síndico pode (e não pode) fazer

Multa, juros, execução e os limites da cobrança: um guia para síndicos lidarem com a inadimplência sem expor o condomínio a riscos.

A inadimplência afeta o caixa do condomínio e, no fim, todos os moradores. A lei oferece instrumentos de cobrança eficientes, mas também impõe limites que o síndico precisa respeitar.

O que a lei permite

  • Multa de até 2% sobre o débito, além de juros e correção monetária (art. 1.336, §1º, do Código Civil).
  • Execução direta da cota condominial, que é título executivo extrajudicial (art. 784, X, do CPC).
  • Penhora do próprio imóvel, mesmo que seja bem de família, porque a dívida é do próprio imóvel.

O que evitar

  • Expor o nome do devedor em murais, elevadores ou grupos de mensagens.
  • Impedir o uso de áreas comuns ou de serviços essenciais como forma de pressão.
  • Cobrar multa acima do limite legal.
Uma cobrança constrangedora pode gerar indenização contra o condomínio, mesmo que a dívida exista.

Um roteiro prático

  1. Comunicação discreta e individual ao condômino.
  2. Proposta de acordo, quando autorizada pela assembleia ou pela convenção.
  3. Execução judicial, se não houver pagamento.
Carta Imobiliária

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