Condomínios
Condômino inadimplente: o que o síndico pode (e não pode) fazer
Multa, juros, execução e os limites da cobrança: um guia para síndicos lidarem com a inadimplência sem expor o condomínio a riscos.
A inadimplência afeta o caixa do condomínio e, no fim, todos os moradores. A lei oferece instrumentos de cobrança eficientes, mas também impõe limites que o síndico precisa respeitar.
O que a lei permite
- Multa de até 2% sobre o débito, além de juros e correção monetária (art. 1.336, §1º, do Código Civil).
- Execução direta da cota condominial, que é título executivo extrajudicial (art. 784, X, do CPC).
- Penhora do próprio imóvel, mesmo que seja bem de família, porque a dívida é do próprio imóvel.
O que evitar
- Expor o nome do devedor em murais, elevadores ou grupos de mensagens.
- Impedir o uso de áreas comuns ou de serviços essenciais como forma de pressão.
- Cobrar multa acima do limite legal.
Uma cobrança constrangedora pode gerar indenização contra o condomínio, mesmo que a dívida exista.
Um roteiro prático
- Comunicação discreta e individual ao condômino.
- Proposta de acordo, quando autorizada pela assembleia ou pela convenção.
- Execução judicial, se não houver pagamento.